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Item| Tipos de Cessão de Uso, condições e preços
 
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Contrato de Cessão de Uso do software
 

Por favor, pedimos que leia com atenção o contrato abaixo. Se estiver de acordo com o mesmo, assinale a opção "Li o contrato em sua totalidade e concordo com seus termos" para finalizar a aquisição de sua Cessão de Uso.


CONTRATO DE CESSÃO DE USO DO SOFTWARE CONTAMIL, COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES VINCULADAS

Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Uso de Programa de Computador CONTAMIL doravante chamado PROGRAMA, de um lado Editora Figueiredo & Mello, CNPJ: 05.462.624/0001-44, estabelecida à Rua Sãp Jerônimo, 86, Centro – Esteio - RS, doravante denominada CEDENTE e, do outro lado, o Comprador deste Software, acima identificado, denominado CESSIONÁRIA, tem entre si justo e contratado o que se contém nas Cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:


1 - OUTORGA DE CESSÃO

A presente cessão é onerosa e tem como acessório o suporte técnico e atualizações, não exclusiva e temporária, vigendo pelo período escolhido acima. A funcionalidade do PROGRAMA cedido será efetivada com a liberação da cessão de uso de funcionamento, que será conferida à CESSIONÁRIA e de seu desbloqueio pela mesma. A continuidade da cessão dependerá da CESSIONÁRIA cumprir com todas as condições estabelecidas neste contrato, em especial a realização dos pagamentos previstos no item 8.4. Tratando-se de Cessão de Uso Anual, a renovação automática deste contrato ocorrerá a partir do 11º mês, por prazo indeterminado com o advento do pagamento do valor atualizado referido na cláusula 8.4 e correspondente a suporte e atualizações.

1.1 Na hipótese do inadimplemento pelo contratante, a Cessão de Uso com suporte e atualizações poderá, a critério do CEDENTE, ser bloqueada, deixando, automaticamente, o PROGRAMA de operar. Quando a CESSIONÁRIA estiver novamente em dia com o pagamento deste contrato a Cessão de Uso será novamente ativada. Passados 30 (trinta) dias e continuando a inadimplência o contrato será rescindido.

1.2 A CEDENTE outorga à CESSIONÁRIA o direito de uso de apenas uma cópia do PROGRAMA, podendo ocorrer até três instalações exclusivamente em computadores instalados em seu escritório. Para instalações adicionais, as mesmas deverão ser adquiridas mediante os termos da cláusula 8.7.

1.3 A presente Cessão de uso, outorgada pela CEDENTE, não constitui venda e não confere à CESSIONÁRIA a titularidade sobre o PROGRAMA ou sua cópia. A CEDENTE reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao PROGRAMA na sua versão original e quaisquer cópias.

2 - DIREITOS AUTORAIS

O PROGRAMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da CEDENTE e é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e especialmente as leis 9609/98 e 9610/98. Toda a documentação impressa ou em meio magnético que acompanha o PROGRAMA não pode ser copiada exceto para fins de cópias de segurança ou backup.


3 - OUTRAS RESTRIÇÕES

Não é permitido:

3.1 Copiar, reproduzir ou duplicar o PROGRAMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;

3.2 Alterar o PROGRAMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;

3.3 Utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do PROGRAMA no todo ou em parte;

3.4 Subceder, vender, revender, emprestar ou alugar o PROGRAMA no todo ou em parte.


4 - CONDIÇÕES DE GARANTIA

A CEDENTE garante que:


4.1 Durante o prazo de vigência deste contrato, a CEDENTE divulgará ou realizará correções de eventuais erros no Software, corrigindo eventuais falhas ou defeitos do PROGRAMA que interfiram significativamente no seu desempenho.

4.2 A CEDENTE garante a manutenção do PROGRAMA à CESSIONÁRIA durante a vigência deste contrato, desde que a CESSIONÁRIA esteja em dia com os pagamentos e condições avençadas.


5 - RESTRIÇÕES À GARANTIA

5.1 A CEDENTE não presta ou fornece, expressa ou implicitamente, quaisquer outras garantias, inclusive de comercialização ou adequação a um fim específico, seja quanto ao PROGRAMA, manuais ou documentação correlata. A garantia da CEDENTE não se aplica a falhas do PROGRAMA resultantes de acidente, adulteração, uso indevido ou quando o computador não atender as especificações técnicas exigidas pelo PROGRAMA.

5.2 A CEDENTE não se responsabiliza pela correção contábil e/ou fiscal, ou qualquer outra, dos lançamentos efetuados no sistema, e os seus resultados, PRINCIPALMENTE em arquivos magnéticos e/ou eletrônicos, todas as informações geradas devem ser examinadas pela CESSIONÁRIA, que efetuar os lançamentos, e a responsabilidade após o seu envio para as entidades competentes é toda da CESSIONÁRIA.


6 - RESPONSABILIDADE CIVIL

As responsabilidades das partes por perdas e danos, oriundos de qualquer causa e, independentemente do fundamento jurídico em que a ação for baseada, seja ela contratual ou extracontratual, patrimonial ou extra patrimonial, inclusive lucros cessantes, perda de informações comerciais ou perdas financeiras, resultantes do uso ou da inabilidade para o uso do PROGRAMA, e desde que a parte culpada tenha sido legalmente constituída em mora, através de notificação com aviso de recebimento, serão limitadas ao valor total deste contrato, ressalvada a indenização por crime contra direito autoral.
Conforme o imediatamente acima disposto, a CEDENTE, para qualquer dano, limitar-se-á, no tocante à indenização à CESSIONÁRIA ao reembolso do valor pago ou conserto ou substituição do PROGRAMA que não esteja de acordo com os padrões normais oferecidos pela CEDENTE.
A CEDENTE, em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento dos Softwares que independem da qualidade e integridade do próprio Software, não dá ou dará qualquer garantia especial que o PROGRAMA funcione ininterruptamente.
A CEDENTE não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição de soluções para os problemas, por interrupção do funcionamento do PROGRAMA em razão de defeitos no hardware; alterações na configuração do hardware ou modificações e acréscimos feitos ao parque de Software instalado nas máquinas onde opera o PROGRAMA, nisto incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e residentes na memória RAM; inadequação de rede local; operação inadequada do PROGRAMA pelo usuário ou infestação por vírus do equipamento onde opera o PROGRAMA.

6.1 Diante de falência, concordata ou descontinuidade do software, a CEDENTE fornecerá à CESSIONÁRIA acesso ao banco de dados do PROGRAMA.

6.2 A CEDENTE garante a confidencialidade envolvendo qualquer funcionário ou prestador de serviço por ela contratada, desenvolvedores e sócios que tenham acesso ao banco de dados do PROGRAMA, seja por acesso remoto, local ou mesmo para fins de migração de dados de outro software para o PROGRAMA.


7 - CONDIÇÕES DE SUPORTE

São as seguintes as condições de suporte que a CEDENTE fornece para a CESSIONÁRIA:

7.1 Os serviços de suporte são definidos pela CEDENTE na sua política comercial e destinadas à preservação da usabilidade do PROGRAMA.

7.2 A CESSIONÁRIA se comunicará por ligação telefônica ou correio eletrônico para o serviço de atendimento de suporte da CEDENTE, no seu horário de funcionamento. É necessário informar para o competente atendimento: o nome completo ou número de CPF ou CNPJ do titular da Cessão de uso do PROGRAMA, o tipo do problema percebido, qualificando a função afetada, e o que mais parecer necessário ao atendente do serviço de suporte da CEDENTE, que irá indicá-lo no momento da chamada.

7.3 A CEDENTE realizará as ações de suporte dentro de seu horário comercial de segunda-feira à sexta-feira, através de telefonema, e-mail ou fax para correção de erros comunicados pela CESSIONÁRIA ao serviço de atendimento de suporte, ou disponibilizará em seu site na Internet os arquivos executáveis ou atualização de versões eventualmente necessárias à correção ou incremento de funções no PROGRAMA,
7.4 A CESSIONÁRIA garantirá à CEDENTE o acesso remoto, se necessário, dos equipamentos nos quais deverá ser feitaa manutenção do PROGRAMA.

7.5 Não estão incluídos nos serviços e no valor deste contrato a adaptação funcional do PROGRAMA para o atendimento de especificidades do usuário, normalmente chamado de CUSTOMIZAÇÃO do PROGRAMA. Esta customização deve ser comunicada à CEDENTE por correio eletrônico ou Fax e os custos para tal serão definidos conforme a complexidade e tempo de programação necessário.


8 - CONDIÇÕES GERAIS e CUSTOS

8.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos do Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.

8.2 Cumprimento: Todas as cláusulas deste Contrato deverão ser cumpridas rigorosamente, sendo esclarecidas quaisquer dúvidas anteriormente, e reformuladas se necessário.

8.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NO CONTRATO:

A) Cessão de uso do PROGRAMA

B) Suporte permanente e ilimitado por ligação telefônica, correio eletrônico e fax com base nas condições do item 7.3, durante a vigência deste contrato.

C) Revisões Periódicas (novidades e melhorias) do PROGRAMA disponíveis para download, GRATUITAMENTE no site da CEDENTE. Estas revisões incluem pequenas melhorias ou correções do PROGRAMA.

D) Upgrades (novas versões do PROGRAMA). A CEDENTE comunicará à CESSIONÁRIA quando estiver disponibilizado uma nova versão do PROGRAMA. Esta nova versão será enviada à CESSIONÁRIA, GRATUITAMENTE, por download no site da CEDENTE ou por Encomenda Normal (Correios), neste caso acrescido do custo dos materiais de frete.


8.4 Pelo presente contrato, a CESSIONÁRIA pagará à CEDENTEo valor escolhido no web site da CEDENTE.

8.5 Os valores deste presente Contrato estão expressos em moeda corrente no país.

8.6 O valor indicado no item 8.4 refere-se ao valor a ser pago para USO do software com até três instalações em máquinas da CESSIONÁRIA. Novas instalações ou módulos opcionais podem ser adquiridos à parte à qualquer momento, seja no ato da aquisição do PROGRAMA ou durante a utilização do mesmo, conforme estipulado nas cláusulas 1.2 e 8.7.

8.7 O valor das instalações adicionais será correspondent a dez por cento do valor definido na cláusula 8.4 para cada nova instalação e para módulos opcionais será tratado diretamente com a CEDENTE.


9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O valor total dos serviços contratados deverá ser pago pela CESSIONÁRIA através de boleto bancário.

9.2 Os serviços prestados fora do Contrato de Suporte de Software serão cobrados em SEPARADO.

9.3 Não sendo efetuado o pagamento dos serviços contratados dentro dos prazos estipulados nesta cláusula, a CEDENTE poderá determinar a suspensão temporária dos serviços de suporte e Cessão do PROGRAMA e, ainda aplicar multa equivalente a 2%(dois por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e acrescida juros de mora de 1% ao mês.


10 - SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO

10.1 Instalação e treinamento do PROGRAMA.

10.2 Prestações de serviços que necessitam de deslocamento até o local do cliente serão por conta da CESSIONÁRIA, despesas estas que incluam serviços; locomoção; refeição; hospedagem; pedágio; etc bem como despesas decorrentes de instalações extraordinárias e conexões de redes e outros procedimentos via acesso remoto.


11- PRAZO DO CONTRATO

11.1 O presente Contrato que obriga as partes à partir da data de sua aceitação, vigorará nos termos da cláusula 1.


12 - RESCISÃO DO CONTRATO

O presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
12.1 Pela CESSIONÁRIA, a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito à CEDENTE.

12.2 Neste caso a CESSIONÁRIA deverá pagar à CEDENTE todos os serviços prestados até a data da rescisão do Contrato aos preços que estiverem em vigor.

12.3 Por qualquer das partes, e a qualquer tempo, em virtude do não cumprimento de qualquer cláusula prevista no presente Contrato.

12.4 O direito de arrependimento poderá ser exercido nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


13 - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.


14 - DO FORO DE ELEIÇÃO

As partes elegem o Foro de Esteio-RS para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do presente instrumento de contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, celebram as partes o presente Contrato instrumento, que se aperfeiçoa e começa a ter vigência a partir do ACEITE por parte da CESSIONÁRIA.


Li o contrato em sua totalidade e concordo com seus termos.